terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Remédio gratuito é de responsabilidade da Prefeitura de Mairi

Por entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os municípios são também responsáveis ao acesso gratuito a remédios de pessoas carentes, através do Sistema Único de Saúde, o SUS. A responsabilidade dos entes federativos, no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, é solidária, ou seja, todos são responsáveis.

Embora Secretaria Municipal de Saúde de Mairi venha alegando constantemente que a falta de medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde e na Farmácia Básica do município, se dêem por conta da falta de envio da União e do Estado, o município tem o dever de atender a população carente. 

Por ser a saúde um direito fundamental, previsto na Constituição, os entes federativos deveriam mover esforços para cumprir o que é estabelecido na Carta Maior e não criar entraves para que o cidadão tenha acesso àquilo que lhe é garantido constitucionalmente. 

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