terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Situação do Prefeito de Mairi se complica

O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca do Superior Tribunal de Justiça – STJ, relator do Habeas Corpus n° 329.804 referente à Operação Águia de Haia deflagrada pela Policia Federal, relacionou o município de Mairi por desvio de recursos do FUNDEB, do contrato no valor de R$ 2.200.000,00. 

Após investigação da Policia Federal, ficou evidenciado no monitoramento telefônico, que também revelou a proximidade entre KELLS BERLARMINO e o prefeito de Mairi, RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO, pois no dia anterior às oitivas realizadas pela Polícia Federal, ambos se encontravam na cidade de Salvador.

A narrativa dos fatos, associada às provas coligidas na investigação em curso, notadamente medida cautelar de interceptação telefônica e depoimentos colhidos pela autoridade policial demonstraram, em relação às licitações realizadas pelo referido município, a evidência, até a ocasião, dos crimes de organização, fraude licitatória, crime do artigo 1º, incisos I e II, do DL 201/67.

A detalhada narrativa das provas colhidas na investigação criminal evidenciam a participação nos crimes acima mencionados, conforme narrado às fls. 129/152 dos autos, do prefeito municipal de Mairi/BA, RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO, com participação direta do Pregoeiro VAGNER PEREIRA DA SILVA e do Secretário Municipal de Educação ANTONIO CLAUDEMIR CARNEIRO, além de integrantes do grupo vinculado a KELLS BERLARMINO, dentre estes MARCONI EDSON BAYA SOUZA.

Para maiores informações, clique no link abaixo: 

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1447692&num_registro=201501657490&data=20151007&formato=PDF

Ministério Público entra com ação contra o prefeito Raimundo Dentista, de Mairi-BA

Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor : Ministerio Publico
Procurador : Geder Luiz Gomes Rocha
Promotor : José Jorge Meireles Freitas
Réu : Raimundo de Almeida Carvalho, Prefeito do Municipio de Mairi DESPACHO Vistos, etc.

Os autos vieram conclusos na data de 27.01.2016, porém, como encontrava-me fruindo a compensação dos dias trabalhados no Plantão Judiciário e férias, retornando nesta data 22.02.2016, passo a proferir o seguinte despacho: Trata-se de Ação Penal originária interposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia em face de RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO, Prefeito do Município de Mairi sob a acusação de ter praticado os delitos previstos nos art. 1º, inciso I e II , do Decreto-Lei nº 201/67 e art. 89, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 69, do Código Penal. Consoante o disposto no art. 4º da Lei nº. 8.038/90, determino a expedição de Carta de Ordem endereçada ao Juízo da Vara Crime da Comarca de Mairi para que promova a notificação do Acusado para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o quanto disposto no artigo 4º da Lei nº8.038/90. Ato contínuo, acolhendo a requisição do Parquet (fls. 07), Defiro o pedido de expedição de ofícios na forma alí requerida. À Secretaria da Primeira Câmara Criminal, para as devidas providências. P.I. Salvador, de de 2016. Des. Pedro Augusto Costa Guerra Relator Salvador, 22 de fevereiro de 2016 Pedro Augusto Costa Guerra

RESUMO

Prefeito do Município de Mairi sob a acusação de ter praticado os delitos previstos nos art. 1º, inciso I e II , do Decreto-Lei nº 201/67

(Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

e art. 89, da Lei nº 8.666/93

Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público (O tipo penal descrito no art. 89 da Lei de Licitações busca proteger uma série variada de bens jurídicos além do patrimônio público, tais como a moralidade administrativa, a legalidade, a impessoalidade e, também, o respeito ao direito subjetivo dos licitantes ao procedimento formal previsto em lei.)

c/c art.69, do Código Penal

Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

Consoante o disposto no art. 4º da Lei nº. 8.038/90,

Art. 4º - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias.

Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia 

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Acórdão do STJ referente à Operação Águia de Haia da PF relacionados ao município de Mairi

O Vereador Roque da Luz informa o Inteiro Teor do Acórdão do Superior Tribunal de Justiça referente à Operação Águia de Haia deflagrada pela Policia Federal, em relação ao município de Mairi, extrai-se da representação da autoridade policial que: Também foram captados diálogos que demonstram que a Organização Criminosa liderada por KELLS BELARMINO conseguiu contratar com o município de MAIRI/BA.

As apurações também revelaram que o projeto básico para a contratação dessas empresas foi preparada e fornecida pelo grupo liderado por KELLS BERLARMINO. Em suas oitivas, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Mairi, afirmou ter recebido a documentação do Secretário Estadual de Educação e, este, por sua vez, afirmou que a recebeu do Pregoeiro do Município de Mairi/BA, sendo que mesmo após acareação, mantiveram essas versões contraditórias.

Em seguida aos depoimentos acima, o DPF providenciou a oitiva do prefeito municipal de Mairi/BA, RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO, o qual apresentou uma terceira versão para esse fato, conforme evidencia o trecho do depoimento abaixo transcrito: 

“QUE em dezembro de 2013 conseguiu a cópia do projeto com a prefeitura de Ruy Barbosa, mas ainda não estava seguro se iria desenvolver algo semelhante pela prefeitura de Mairi, em virtude dos custos envolvidos; QUE após diversas conversas com as equipes da Secretaria de Educação e da Contabilidade da prefeitura, por volta do mês de julho de 2014 foi que decidiu que iria implantar o projeto em Mairi; QUE então mandou que o projeto de Ruy Barbosa fosse copiado, sendo digitado a cópia do projeto que havia obtido em Ruy Barbosa; QUE não foi retirado nenhum item do que constava do projeto básico de Ruy Barbosa;” 

Conforme ponderou o Delegado de Polícia Federal na Representação objeto desta cautelar: 'O fato incontestável é que o mesmo modelo do projeto básico foi utilizado pelas prefeituras de Municípios de Itapicuru/BA, Ruy Barbosa/SA, Teixeira de Freitas/BA e Mairi/BA, sem qualquer tipo de adequação, mesmo que em alguns dos Municípios nem fosse possível por falta de infraestrutura, que os serviços licitados fossem prestados.








sábado, 20 de fevereiro de 2016

Movimentação dos processos da Operação Águia de Haia contra Raimundo Dentista

O Vereador Roque da Luz informa a todos os mairienses a movimentação dos processos da Operação Águia de Haia deflagrada pela Policia Federal, no Tribunal Regional da 1° Região, em Brasília, onde ocorre o Processo contra o Prefeito de Mairi, Raimundo de Almeida Carvalho, por desvio de recursos do FUNDEB, do contrato no valor de R$ 2.200.000,00.    

Processo: 0070980-16.2014.4.01.0000
Nova Numeração: 0070980-16.2014.4.01.0000
Grupo: IP - INQUÉRITO POLICIAL
Assunto: 3642 - CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES
Data de Autuação: 20/04/2015
Órgão Julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Juiz Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Processo Originário: 00.12.14201-412142014/JFBA
Data                                 Cod         Descrição                                 Complemento
16/02/2016 17:40:00 220350 PROCESSO REMETIDO PARA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
16/02/2016 17:33:53 180200 PETIÇÃO JUNTADA nr. 3836337 PETIÇÃO
16/02/2016 17:33:42 180200 PETIÇÃO JUNTADA nr. 3836336 PETIÇÃO

Processo: 0023092-17.2015.4.01.0000
Nova Numeração: 0023092-17.2015.4.01.0000
Grupo: IP - INQUÉRITO POLICIAL
Assunto: 3642 - CRIMES DA LEI DE LICITAÇÕES
Data de Autuação: 02/12/2015
Órgão Julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Juiz Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Processo Originário: 00.06.73201-56732015/JFBA
Data                                 Cod         Descrição                                 Complemento
18/02/2016 16:00:00 221100 PROCESSO RECEBIDO NO(A) CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
18/02/2016 09:15:00 220350 PROCESSO REMETIDO PARA CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
17/02/2016 10:13:00 221100 PROCESSO RECEBIDO NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ

Processo: 0031639-46.2015.4.01.0000
Nova Numeração: 0031639-46.2015.4.01.0000
Grupo: ARREST - ARRESTO
Assunto: 3555 - CORRUPÇÃO PASSIVA
Data de Autuação: 12/06/2015
Órgão Julgador: SEGUNDA SEÇÃO
Juiz Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Processo Originário: 0072202-19.2014.4.01.0000/FSA
Data                          Cod         Descrição                                Complemento
19/02/2016 09:31:00 220350 PROCESSO REMETIDO PARA CORTE ESPECIAL E SEÇÕES
16/02/2016 19:01:00 70909 CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
16/02/2016 18:59:00 221100 PROCESSO RECEBIDO NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Rompimento político e união das oposições deixa Prefeito de Mairi desesperado

Como é de conhecimento de todos os mairienses, o Vice - Prefeito de Mairi, Dr° Aliomar Muritiba e outras lideranças políticas, romperam politicamente e administrativamente com o administração de Raimundo de Almeida Carvalho,  por não concordarem com a forma desastrosa que o prefeito vem administrando o município de Mairi.

Segundo informações de bastidores, o escandaloso envolvimento do gestor na operação Águia de Haia deflagrada pela Polícia Federal, que investiga um milionário esquema de desvio de recursos do FUNDEB, onde os bens do gestor foram bloqueados pela Justiça Federal, foi fator determinante para o rompimento político e administrativo. 

Após rompimento com a atual gestão e a união dos partidos de oposição, o Prefeito Raimundo Dentista tenta desesperadamente cooptar outras lideranças na tentativa de recuperar a fissura política do seu grupo, prometendo cargos e salários que são incompatíveis com a atual realidade do município.    







Prefeitura de Mairi gasta milhões em gratificações para Servidores Comissionados

A Prefeitura Municipal de Mairi e o Fundo Municipal de Saúde vêm realizando despesas irregulares de milhões de reais em gratificações para cargos temporários/confiança/comissionados indevidamente, em desacordo com o art. 78 da Lei Complementar Municipal n° 002/09 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Municipal:

    TÍTULO III
           Dos Direitos, Vantagens...
CAPÍTULO II
           Das Vantagens...
  SEÇÃO III
           Das Gratificações

Art. 78. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidas ao servidor permanente as seguintes gratificações:

I – pelo exercício de cargo de provimento temporário;
II – natalina;
III – adicional por tempo de serviço;
IV – adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V – adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI – adicional noturno;
VII – sexta parte.

O município de Mairi vem realizando pagamentos irregulares, através de gratificações no pagamento de horas extras, para os servidores comissionados, contrariando o estabelecido pela Constituição Federal.  

Os servidores ocupantes de cargos públicos em comissão são tratados de modo diferenciado pelo Direito Trabalhista. Assim, os servidores comissionados submetem-se ao regime de dedicação integral ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração pública.


terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Servidores do município de Mairi não podem pagar pela falta de gestão

O município de Mairi não está em crise financeira, à atual administração já arrecadou aproximadamente 130 milhões de reais, falta, é gestão. O dinheiro da prefeitura não circula na cidade, as empresas de fora já levaram do município mais de 70 milhões de reais. Entretanto, os servidores do município de Mairi encolheram seu poder de compra por falta de aumento salarial por parte da Prefeitura. 

Também, as despesas de milhões de reais realizadas com o pagamento de gratificações para servidores comissionados e a farra de contratações sem concurso público, o gestor municipal vem penalizando os servidores públicos efetivos do município, com estagnação dos salários. 


Prefeitura de Mairi continua contratando sem concurso público

O município de Mairi vem promovendo a contratação inconstitucional de centenas de trabalhadores temporários, em detrimento ao indispensável concurso público, sendo identificado importante acréscimo no número de trabalhadores temporários na atual gestão. Além da contratação por administração direta, a Prefeitura e o Fundo Municipal de Saúde contratam terceirizadas de mão de obra, com objetivo de contratar servidores. 

Embora os contratos firmados com os servidores temporários devam sempre ter prazos determinados e apresentar necessidades temporárias de excepcional interesse público plausíveis, o município não comprovou os requisitos autorizadores, quais sejam: excepcional interesse público; temporariedade da contratação; hipóteses expressamente previstas em lei

O município vem promovendo irregularidades pela contratação sem concurso público de centenas de servidores, uma conduta reiterada por parte da administração municipal.