terça-feira, 26 de abril de 2016

Prefeitura de Mairi se envolve com organização criminosa

O Superior Tribunal de Justiça detalha a participação da Prefeitura Municipal de Mairi no processo de investigação sobre a organização criminosa liderada por Kells Belarmino Mendes, que fraudava através de contratações mediante procedimento licitatório forjado por suas empresas para prestação de serviços de informática relacionados à educação. 

O objeto das licitações consistia em prestação de serviços educacionais de tecnologias da informação técnico administrativa e pedagógica com capacitação presencial continuada de professores, aquisição e atualização de licenças de direito de uso de sistemas integrados de gestão acadêmica, portal, software de autoria, treinamento e suporte técnico in loco para a secretaria municipal de educação com recursos do Fundeb no valor de R$ 2.200.00,00. 

A Organização Criminosa forneceu para o município de Mairi, minutas de todas as peças dos procedimentos licitatórios sendo que os servidores púbicos envolvidos apenas formatavam e inseriram cabeçalho e timbre da Prefeitura de Mairi. Tendo em vista que o 'pacote' dos serviços licitados era estabelecido pela própria Organização Criminosa, e não possuindo a existência de infra-estrutura, os serviços licitados não eram totalmente incompatíveis com a realidade do município, não sendo os mesmo realizados. 


sexta-feira, 15 de abril de 2016

Prefeito de Mairi é multado mais uma vez pelo TCM

O Tribunal de Contas do Município – TCM através do processo n° 32206-14 julgou procedente a denúncia formulada pelo Vereador Roque Nilson Ferreira Carneiro contra o Sr. Raimundo de Almeida Carvalho, Prefeito do Município de Mairi, aplicando-lhe multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil), com recolhimento aos cofres públicos em até trinta (30) dias por conta das irregularidades apontadas na delação quanto ao uso indiscriminado do instituto da inexigibilidade de licitação para contratação de serviços de consultoria e assessoria jurídica. 

Deve o Gestor Denunciado rever a sua política de contratação de assessorias e encerrar os contratos tidos como ilegais ou irregulares e que porventura ainda estejam vigentes, procedendo-se a realização de novas licitações e contratações. Este pronunciamento deve ser enviada às contas da Comuna de Mairi do exercício financeiro de 2014, analisadas no Processo TCM nº 08871-15, para os reflexos que couberem. 

Clique no link abaixo para verificar o julgamento do processo n° 32206-14 do TCM:
http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2014/DELIB/32206-14.odt.pdf

Fonte: www.roquevereadordaluz.blogspot.com.br  

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Tsunami de corrupção e incompetência prejudica os mairienses, diz Vereador Roque

A atual gestão de Mairi vem realizando um projeto criminoso de poder, prejudicando especialmente os mais carentes, com um tsunami de corrupção e incompetência administrativa.  O gestor Raimundo Dentista, se envolveu num escândalo de desvio de recursos do FUNDEB no valor de R$ 2.200.000,00, responde processo pelo crime da lei de licitação e corrupção passiva, teve seus bens bloqueados, sendo responsabilizado pelo crime do artigo 1º', incisos I e II, do DL 201/67 e ainda responde por vários processos, inclusive o de improbidade administrativa, pagamentos fraudulentos com nota fiscal falsificada e utilização indevida de verba pública. O prefeito de Mairi poderá a qualquer momento ser declarado “ficha suja”, podendo ser afastado do cargo, além de ter suspensão dos direitos políticos por 8 anos.



quinta-feira, 7 de abril de 2016

TCM multa Prefeito de Mairi em 20 mil reais

Através do Processo nº 32044-14 o Tribunal de Contas do Município - TCM julgou procedente a denúncia formulada pelo Vereador Roque Nilson Ferreira Carneiro contra o Sr. Raimundo de Almeida Carvalho, Prefeito do Município de Mairi, aplicando-lhe multa no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), determinou que adotasse a rescisão contratual com a empresa terceirizada de locação de transporte J & A Barreto Gomes Ltda e determinou também a realização de representação ao Ministério Público Estadual para, no âmbito de suas atribuições, apurar possíveis ilícitos civis e criminais praticados pelo Sr. Raimundo de Almeida Carvalho.

Clique no link abaixo para verificar o julgamento do processo n° 32044-14 do TCM:
http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2014/DELIB/32044-14.odt.pdf

O Vereador Roque da Luz solicita realização de Audiência Pública para debater o Portal da Transparência


O vereador Roque da Luz solicita A Câmara de Vereadores de Mairi realização de audiência pública para debater o portal da transparência pública municipal, com a sociedade civil em geral.

A Lei Complementar n° 131/2009 conhecida como a Lei da Transparência, acrescenta dispositivos à Lei Complementar n° 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos municípios, possibilitando a todos os mairienses fiscalizar os gastos públicos, acessando http://www.mairi.ba.io.org.br/ e clicando em Portal da Transparência Pública.