quinta-feira, 3 de março de 2016

TCM determina que Prefeito de Mairi diminua 30% do contrato com a COOFSAÚDE e realize concurso público na saúde

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, através da deliberação n° 30862/15, votou pelo conhecimento do Termo de Ocorrência, para, no mérito, julgar procedente, tendo em vista a irregular contratação de cooperativa de profissionais de saúde, mediante terceirização de serviços que extrapolou os limites legais, levada a efeito pelo Prefeito de Mairi, Sr. Raimundo de Almeida Carvalho, a quem se aplica multa de R$ 3.000,00 (três mil reais). 

O TCM determina ao Gestor, que o Contrato Administrativo firmado pela Prefeitura de Mairi com a COOFSAÚDE – Cooperativa Feirense de Saúde, no valor de R$ 4.122.102,12 (quatro milhões cento e vinte e dois mil cento e dois reais e doze centavos), promova, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, uma repactuação dos termos originalmente acordados, com supressão de 30% do valor ajustado e as devidas modificações disto decorrentes, bem como que apresente, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, um plano de ação voltado à prestação de concurso público na área de saúde, visando ao preenchimento de cargos públicos após encerrado o período de vigência do aludido Contrato.

Clique no link da decisão do TCM

http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2015/DELIB/30862-15.odt.pdf
 
Fonte: TCM
 

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