A Prefeitura Municipal de Mairi desrespeitou
pelo 3° (terceiro) ano consecutivo o art. 19 da Lei Complementar n° 101/2000,
para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal de 1988,
o município não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, em
cada período de apuração: Limite Legal – 54%, da RCL; Limite Prudencial - 52%
do Limite Legal.
No exercício financeiro de 2015,
a despesa total com pessoal, inclusive: terceirizados, contratados, pessoa
física e com os restos a pagar para 2016, do Município de Mairi, foram
de aproximadamente 57% (cinqüenta e sete por cento), sendo aproximadamente R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais) comparada com a Receita Corrente Líquida
– RCL foi de R$ 34.889.036,56 (trinta e quatro milhões oitocentos e oitenta e
nove mil trinta e seis reais e cinqüenta e seis centavos), ULTRAPASSANDO o
limite legal de 54% em gastos com pessoal, descumprindo os artigos 18 a 23 da
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LRF.
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