terça-feira, 12 de julho de 2016

Prefeitura ultrapassou o Limite Legal de Despesas com Pessoal

A Prefeitura Municipal de Mairi desrespeitou pelo 3° (terceiro) ano consecutivo o art. 19 da Lei Complementar n° 101/2000, para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal de 1988, o município não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, em cada período de apuração: Limite Legal – 54%, da RCL; Limite Prudencial - 52% do Limite Legal.

No exercício financeiro de 2015, a despesa total com pessoal, inclusive: terceirizados, contratados, pessoa física e com os restos a pagar para 2016, do Município de Mairi, foram de aproximadamente 57% (cinqüenta e sete por cento), sendo aproximadamente R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) comparada com a Receita Corrente Líquida – RCL foi de R$ 34.889.036,56 (trinta e quatro milhões oitocentos e oitenta e nove mil trinta e seis reais e cinqüenta e seis centavos), ULTRAPASSANDO o limite legal de 54% em gastos com pessoal, descumprindo os artigos 18 a 23 da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LRF.


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