sexta-feira, 15 de abril de 2016

Prefeito de Mairi é multado mais uma vez pelo TCM

O Tribunal de Contas do Município – TCM através do processo n° 32206-14 julgou procedente a denúncia formulada pelo Vereador Roque Nilson Ferreira Carneiro contra o Sr. Raimundo de Almeida Carvalho, Prefeito do Município de Mairi, aplicando-lhe multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil), com recolhimento aos cofres públicos em até trinta (30) dias por conta das irregularidades apontadas na delação quanto ao uso indiscriminado do instituto da inexigibilidade de licitação para contratação de serviços de consultoria e assessoria jurídica. 

Deve o Gestor Denunciado rever a sua política de contratação de assessorias e encerrar os contratos tidos como ilegais ou irregulares e que porventura ainda estejam vigentes, procedendo-se a realização de novas licitações e contratações. Este pronunciamento deve ser enviada às contas da Comuna de Mairi do exercício financeiro de 2014, analisadas no Processo TCM nº 08871-15, para os reflexos que couberem. 

Clique no link abaixo para verificar o julgamento do processo n° 32206-14 do TCM:
http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2014/DELIB/32206-14.odt.pdf

Fonte: www.roquevereadordaluz.blogspot.com.br  

Nenhum comentário:

Postar um comentário